Artigo 1º do Decreto nº 12.532 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 14 de julho de 2020, a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.952.145/0001-18, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 397, de 12 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 18, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.