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Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 12.527 de 24 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015:

a

o § 15 do art. 1º;

b

os § 2º e § 3º do art. 2º ; e

c

do art. 5º: 1. os incisos III e IV do caput; e 2. os § 5º e § 6º;

II

o art. 2º do Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015:

a

do art. 1º: 1. o § 4º; 2. o § 9º ; 3. o caput do § 10 ; e 4. o § 11 ;

b

o art. 2º ; e

c

do art. 5º: 1. o inciso III do caput; 2. o inciso II do § 1º; 3. o caput do § 2º ; e

III

o art. 1º do Decreto nº 8.967, de 23 de janeiro de 2017 , na parte em que altera o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015; e

IV

o art. 1º do Decreto nº 10.080, de 24 de outubro de 2019 , na parte em que altera os § 14 e § 15 do art. 1º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.

Art. 7º, II, c do Decreto 12.527 /2025