Artigo 6º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025
Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da implementação do Prêmio MEC da Educação Brasileira correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.