JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da implementação do Prêmio MEC da Educação Brasileira correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 6º do Decreto 12.521 /2025