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Artigo 5º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

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Art. 5º

Os contemplados no Prêmio MEC da Educação Brasileira farão jus ao recebimento de troféu de reconhecimento e de valor monetário em cada categoria, na forma disposta em ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 5º do Decreto 12.521 /2025