Artigo 5º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025
Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contemplados no Prêmio MEC da Educação Brasileira farão jus ao recebimento de troféu de reconhecimento e de valor monetário em cada categoria, na forma disposta em ato do Ministro de Estado da Educação.