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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

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Art. 4º

O Prêmio MEC da Educação Brasileira será concedido nas seguintes categorias:

I

Educação Infantil;

II

Alfabetização;

III

Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV

Anos Finais do Ensino Fundamental;

V

Ensino Médio;

VI

Exame Nacional do Ensino Médio - Enem;

VII

Educação em Tempo Integral; e

VIII

Educação Profissional e Tecnológica.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios para a seleção dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais nas categorias de que trata o caput.

Art. 4º, II do Decreto 12.521 /2025