Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025
Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Prêmio MEC da Educação Brasileira será concedido nas seguintes categorias:
I
Educação Infantil;
II
Alfabetização;
III
Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV
Anos Finais do Ensino Fundamental;
V
Ensino Médio;
VI
Exame Nacional do Ensino Médio - Enem;
VII
Educação em Tempo Integral; e
VIII
Educação Profissional e Tecnológica.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre os critérios para a seleção dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais nas categorias de que trata o caput.