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Artigo 3º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

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Art. 3º

São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I

a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;

II

o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e

III

o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.

Art. 3º do Decreto 12.521 /2025