Artigo 3º do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025
Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Prêmio MEC da Educação Brasileira:
I
a igualdade de acesso e de oportunidades educacionais para todos;
II
o enfrentamento às desigualdades que comprometem a equidade educacional na garantia do direito humano à educação; e
III
o fortalecimento das iniciativas e das estratégias alinhadas ao PNE que promovam a melhoria contínua da qualidade da aprendizagem na educação básica.