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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

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Art. 2º

São objetivos do Prêmio MEC da Educação Brasileira:

I

promover o reconhecimento e a valorização dos entes federativos, das unidades escolares e dos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais; e

II

incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e iniciativas destinados à melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, com equidade e alinhados ao Plano Nacional de Educação - PNE.

Art. 2º, I do Decreto 12.521 /2025