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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025

Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio MEC da Educação Brasileira, no âmbito do Ministério da Educação, destinado ao reconhecimento das estratégias e das iniciativas para a promoção de avanços na melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica.

Parágrafo único

O Prêmio MEC da Educação Brasileira terá abrangência em todo o território nacional e será concedido aos entes federativos, às unidades escolares e aos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.521 /2025