Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.521 de 23 de Junho de 2025
Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio MEC da Educação Brasileira, no âmbito do Ministério da Educação, destinado ao reconhecimento das estratégias e das iniciativas para a promoção de avanços na melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica.
Parágrafo único
O Prêmio MEC da Educação Brasileira terá abrangência em todo o território nacional e será concedido aos entes federativos, às unidades escolares e aos estudantes das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais.