Artigo 2º do Decreto nº 12.520 de 23 de Junho de 2025
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.