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Artigo 2º do Decreto nº 12.520 de 23 de Junho de 2025

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.520 /2025