Decreto nº 12.520 de 23 de Junho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
O Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2025