JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 1.252 de 22 de Setembro de 1994

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.252 /1994