Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São áreas de atuação da Casa da Igualdade Racial:
I
justiça racial - apoio às vítimas de crimes raciais e de outras violações de direitos motivados por discriminação racial e étnica;
II
inclusão produtiva - fomento à inclusão produtiva e apoio ao desenvolvimento pessoal e profissional, com prioridade para mulheres e jovens negros;
III
cultura e educação - promoção de ações educativas e culturais, prioritariamente por meio de referenciais afro-brasileiros;
IV
convivência comunitária - promoção de espaços de convívio comunitário para fortalecimento dos vínculos sociais na comunidade local, com especial atenção à valorização e à promoção da igualdade racial e étnica; e
V
pactuação federativa - fortalecimento e ampliação da pactuação entre os entes federativos para as políticas de igualdade racial.