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Artigo 7º do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 7º

O Ministério da Igualdade Racial, por intermédio da Casa da Igualdade Racial, promoverá a descentralização das ações do Programa Mais Igualdade, por meio da articulação federativa com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aderentes ao Sinapir.

Art. 7º do Decreto 12.514 /2025