Artigo 6º, Inciso VII do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos da Casa da Igualdade Racial:
I
oferecer espaço de convívio comunitário e apoio especializado para a população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais, com vistas a promover a valorização da cultura afro-brasileira e o fortalecimento das relações sociais;
II
implementar ações de acolhimento, apoio psicológico, jurídico e social às vítimas de crimes raciais, para o enfrentamento das múltiplas manifestações do racismo;
III
apoiar a implementação e a execução de políticas públicas de igualdade racial, com ênfase na promoção da autonomia e do bem-estar da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;
IV
fomentar iniciativas destinadas à preservação do patrimônio e da memória afro-brasileira;
V
articular ações locais de igualdade racial em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil para a estruturação de uma rede de atendimento especializado às vítimas de crimes raciais;
VI
integrar mecanismos de monitoramento e de avaliação do Programa Mais Igualdade, observados os instrumentos do Sinapir; e
VII
ampliar o acesso às políticas públicas com ênfase na oferta de bens e serviços públicos especializados para a promoção da igualdade racial.