Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São eixos estruturantes do Programa Mais Igualdade:
I
aperfeiçoamento - formação, qualificação e certificação destinadas a agentes públicos, sociais e comunitários, que atuem direta ou indiretamente em políticas de promoção da igualdade racial;
II
estruturação - equipagem e fortalecimento de órgãos, núcleos, centros e outros equipamentos que venham a subsidiar a política de promoção da igualdade racial; e
III
fortalecimento - fomento, apoio e promoção de políticas de promoção da igualdade racial desenvolvidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.