Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Mais Igualdade:
I
favorecer a participação social e a parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo no território nacional;
II
fortalecer as articulações e a cooperação entre os entes federativos para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;
III
proteger e promover os direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;
IV
fortalecer as estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo;
V
fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos;
VI
articular iniciativas na esfera federal para o impulsionamento da promoção da igualdade racial; e
VII
apoiar o aprimoramento da gestão pública para o desenvolvimento de políticas públicas de igualdade racial junto aos entes federativos.