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Artigo 3º do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Mais Igualdade:

I

favorecer a participação social e a parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo no território nacional;

II

fortalecer as articulações e a cooperação entre os entes federativos para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;

III

proteger e promover os direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV

fortalecer as estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo;

V

fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos;

VI

articular iniciativas na esfera federal para o impulsionamento da promoção da igualdade racial; e

VII

apoiar o aprimoramento da gestão pública para o desenvolvimento de políticas públicas de igualdade racial junto aos entes federativos.

Art. 3º do Decreto 12.514 /2025