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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 2º

São princípios do Programa Mais Igualdade:

I

a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia;

II

o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas;

III

o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV

o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza; e

V

a participação, a transparência e o controle social nas políticas públicas.

Art. 2º, V do Decreto 12.514 /2025