Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Programa Mais Igualdade:
I
a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia;
II
o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas;
III
o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;
IV
o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza; e
V
a participação, a transparência e o controle social nas políticas públicas.