Artigo 14 do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.