Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para a implementação do Programa Mais Igualdade, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão firmar convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com:
I
os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios; ou
II
entidades privadas sem fins lucrativos, na forma prevista na legislação.