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Artigo 13 do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 13

Para a implementação do Programa Mais Igualdade, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão firmar convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com:

I

os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios; ou

II

entidades privadas sem fins lucrativos, na forma prevista na legislação.

Art. 13 do Decreto 12.514 /2025