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Artigo 10º do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 10

Os critérios de priorização territorial para a implementação das Casas da Igualdade Racial serão estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial.

Art. 10 do Decreto 12.514 /2025