Artigo 1º do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Mais Igualdade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Programa Mais Igualdade, com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único
O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir.