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Artigo 1º do Decreto nº 12.514 de 16 de Junho de 2025

Institui o Programa Mais Igualdade.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, o Programa Mais Igualdade, com a finalidade de promover, articular e integrar ações de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único

O Programa Mais Igualdade é um instrumento de fortalecimento e operacionalização do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir.

Art. 1º do Decreto 12.514 /2025