Artigo 9º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.