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Artigo 9º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 9º

Ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 12.512 /2025