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Artigo 8º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 8º

A adesão à RBBA terá validade de cinco anos e poderá ser renovada conforme regulamentação específica.

Art. 8º do Decreto 12.512 /2025