Artigo 6º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA. Do monitoramento e da avaliação das atividades da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos