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Artigo 6º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 6º

Ato normativo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre a criação de Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que será o órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da RBBA. Do monitoramento e da avaliação das atividades da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 6º do Decreto 12.512 /2025