Artigo 5º do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Podem integrar a RBBA os bancos de alimentos sob a gestão dos entes federativos, das centrais de abastecimento, dos serviços sociais autônomos e das organizações da sociedade civil.
Parágrafo único
As organizações da sociedade civil gestoras de bancos de alimentos somente poderão aderir à RBBA após o seu registo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos