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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 4º

São objetivos da RBBA:

I

reduzir as perdas e o desperdício de alimentos no País;

II

combater a fome e a insegurança alimentar;

III

reduzir os impactos ambientais de resíduos orgânicos;

IV

elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas;

V

fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável;

VI

difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário nos bancos de alimentos;

VII

promover a coleta e a distribuição de alimentos, com a priorização de alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, nos termos do disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; e

VIII

fortalecer a rede de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Da participação na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Art. 4º, VIII do Decreto 12.512 /2025