Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da RBBA:
I
reduzir as perdas e o desperdício de alimentos no País;
II
combater a fome e a insegurança alimentar;
III
reduzir os impactos ambientais de resíduos orgânicos;
IV
elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas;
V
fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável;
VI
difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário nos bancos de alimentos;
VII
promover a coleta e a distribuição de alimentos, com a priorização de alimentos in natura, minimamente processados e ingredientes culinários, nos termos do disposto no Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024; e
VIII
fortalecer a rede de equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Da participação na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos