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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 2º

São princípios da RBBA:

I

valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras;

II

economia circular;

III

intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e

IV

integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social.

Art. 2º, IV do Decreto 12.512 /2025