Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da RBBA:
I
valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras;
II
economia circular;
III
intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e
IV
integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social.