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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 12.512 de 12 de Junho de 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

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Art. 10º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.160, de 26 de setembro de 2017;

II

o Decreto nº 10.149, de 2 de dezembro de 2019; e

III

o Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020.

Art. 10º, I do Decreto 12.512 /2025