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Decreto de 4 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 4 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53820.000446/1997 e 53000.037317/2007, DECRETA:

Brasília, 4 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 9 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda. pelo Decreto nº 94.749, de 10 de agosto de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o inciso XXVII do art. 1º do Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010