Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 9 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda. pelo Decreto nº 94.749, de 10 de agosto de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.