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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso XXVII do art. 1º do Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda.

Art. 4º do Decreto de 4 de Março de 2010