Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XXVII do art. 1º do Decreto de 27 de junho de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda.