Artigo 4º do Decreto nº 12.501 de 2 de Junho de 1917
Manda utilizar todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Manda utilizar todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica
Revogam-se as disposições em contrario.