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Artigo 1º do Decreto nº 12.501 de 2 de Junho de 1917

Manda utilizar todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica


Art. 1º

O Governo do Brasil requisita todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica, afim de utilizal-os como o aconselharem as conveniencias e necessidades da navegação e do commercio.