Artigo 1º do Decreto nº 12.501 de 2 de Junho de 1917
Manda utilizar todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Governo do Brasil requisita todos os navios mercantes allemães ancorados nos portos da Republica, afim de utilizal-os como o aconselharem as conveniencias e necessidades da navegação e do commercio.