Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O contrato de gestão será extinto:
I
por acordo entre as partes;
II
por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou
III
pelo decurso do prazo de vigência.