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Artigo 12 do Decreto nº 12.500 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

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Art. 12

O contrato de gestão será extinto:

I

por acordo entre as partes;

II

por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou

III

pelo decurso do prazo de vigência.

Art. 12 do Decreto 12.500 /2025