Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025
Institui o Planejamento Espacial Marinho.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros necessários para implementação das ações do PEM serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;
II
fundos públicos e privados;
III
recursos de cooperação internacional; e
IV
fundos internacionais, restritos para ações de comunicação e capacitação.