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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025

Institui o Planejamento Espacial Marinho.

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Art. 9º

Os recursos financeiros necessários para implementação das ações do PEM serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II

fundos públicos e privados;

III

recursos de cooperação internacional; e

IV

fundos internacionais, restritos para ações de comunicação e capacitação.

Art. 9º, II do Decreto 12.491 /2025