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Artigo 7º do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025

Institui o Planejamento Espacial Marinho.

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Art. 7º

O PEM poderá servir como subsídio para os planejamentos setoriais e para os processos de licenciamento ambiental, de forma a atuar como instrumento de segurança jurídica nas negociações e na prevenção de conflitos quanto ao uso do espaço e dos recursos marinhos.

Art. 7º do Decreto 12.491 /2025