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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025

Institui o Planejamento Espacial Marinho.

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Art. 6º

A governança do PEM será exercida no âmbito da CIRM, com coordenação conjunta da Marinha do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§ 1º

Os órgãos mencionados no caput realizarão as articulações necessárias junto aos demais órgãos do Poder Executivo federal e aos entes federativos, com vistas à construção coordenada e participativa das ações do PEM.

§ 2º

Os estudos para subsidiar a implementação e a atualização do PEM poderão ser realizados regionalmente, nos quais deverão constar os respectivos planos de gestão e as zonas estabelecidas nos mapas oficiais do PEM.

Art. 6º, §1° do Decreto 12.491 /2025