Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025
Institui o Planejamento Espacial Marinho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A governança do PEM será exercida no âmbito da CIRM, com coordenação conjunta da Marinha do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º
Os órgãos mencionados no caput realizarão as articulações necessárias junto aos demais órgãos do Poder Executivo federal e aos entes federativos, com vistas à construção coordenada e participativa das ações do PEM.
§ 2º
Os estudos para subsidiar a implementação e a atualização do PEM poderão ser realizados regionalmente, nos quais deverão constar os respectivos planos de gestão e as zonas estabelecidas nos mapas oficiais do PEM.