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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025

Institui o Planejamento Espacial Marinho.

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Art. 4º

São princípios do PEM:

I

abordagem ecossistêmica;

II

promoção da saúde e do bem-estar humano;

III

abordagem precautória;

IV

enfoque baseado em área;

V

integração e coordenação intergovernamental;

VI

participação social;

VII

promoção da cultura oceânica;

VIII

inclusão e acessibilidade;

IX

transparência;

X

conhecimento e inovação;

XI

caráter adaptativo e contínuo;

XII

enfrentamento da mudança do clima;

XIII

economia oceânica sustentável e inclusiva;

XIV

juridicidade;

XV

cooperação internacional; e

XVI

soberania do Estado, defesa nacional e segurança marítima.

Parágrafo único

Os aspectos operacionais e os critérios de aplicação dos princípios de que trata este artigo serão objeto de regulamentação específica, por meio de resolução da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

Art. 4º, VIII do Decreto 12.491 /2025