Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025
Institui o Planejamento Espacial Marinho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do PEM:
I
abordagem ecossistêmica;
II
promoção da saúde e do bem-estar humano;
III
abordagem precautória;
IV
enfoque baseado em área;
V
integração e coordenação intergovernamental;
VI
participação social;
VII
promoção da cultura oceânica;
VIII
inclusão e acessibilidade;
IX
transparência;
X
conhecimento e inovação;
XI
caráter adaptativo e contínuo;
XII
enfrentamento da mudança do clima;
XIII
economia oceânica sustentável e inclusiva;
XIV
juridicidade;
XV
cooperação internacional; e
XVI
soberania do Estado, defesa nacional e segurança marítima.
Parágrafo único
Os aspectos operacionais e os critérios de aplicação dos princípios de que trata este artigo serão objeto de regulamentação específica, por meio de resolução da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.