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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025

Institui o Planejamento Espacial Marinho.

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Art. 3º

São diretrizes do PEM:

I

a manutenção da soberania e da defesa nacional;

II

a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;

III

o desenvolvimento econômico sustentável;

IV

a inclusão social;

V

a justiça ambiental e climática; e

VI

o bem-estar da sociedade.

Art. 3º, I do Decreto 12.491 /2025