Artigo 3º do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025
Institui o Planejamento Espacial Marinho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do PEM:
I
a manutenção da soberania e da defesa nacional;
II
a conservação da sociobiodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
III
o desenvolvimento econômico sustentável;
IV
a inclusão social;
V
a justiça ambiental e climática; e
VI
o bem-estar da sociedade.