Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.491 de 5 de Junho de 2025
Institui o Planejamento Espacial Marinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PEM tem como objetivo a construção de um espaço marinho sob jurisdição nacional que seja:
I
saudável;
II
biodiverso;
III
resiliente;
IV
seguro;
V
produtivo; e
VI
promotor de um desenvolvimento sustentável, ordenado, equitativo e democrático.
Parágrafo único
Para a concretização do objetivo de que trata o caput, serão estabelecidos contínuos processos de planejamento e governança, com participação da sociedade e em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, e com organismos internacionais, considerados o conhecimento científico, os saberes tradicionais e as melhores práticas de gestão.