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Artigo 9º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 9º

As zonas de preservação serão estabelecidas no Plano de Manejo, com o objetivo de recuperar e proteger as áreas específicas, em especial os recifes de coral e a fauna e flora associadas.

Art. 9º do Decreto 12.490 /2025